A política no julgamento de Lula
Há uma grande disputa política no Brasil na qual o Poder Judiciário está inserido, mesmo que, formalmente, por via indireta. Por um lado, estão Lula e o PT e a esquerda com capacidade e disposição de governar, defensores de um projeto de desenvolvimento com inclusão social, experimentado, com sucessos e fracassos, de 2003 até a deposição de Dilma Rousseff, em 2016, após quatro vitórias consecutivas nas urnas. Tais forças estão sob fogo cruzado desde as eleições de 2014, alvos prioritários da Operação Lava-Jato, iniciada em março daquele ano (lembremos, por exemplo, das capas da revista Veja durante o pleito presidencial ou do centro do PowerPoint de Deltan Dallagnol). Por outro lado, há a direita, o projeto neoliberal-conservador, no qual, por várias mediações, abriga-se a Lava Jato. Esta, em nome do combate à corrupção, tornou-se peça-chave na conjuntura do golpe institucional contra a presidenta eleita e na função de criminalização do partido que é ainda hoje a única ameaça efetiva à política de Estado mínimo e de terra arrasada ditada pelos interessados nos mercados livres.
Não há santos nem de um lado e nem de outro, como o ingênuo maniqueísmo poderia imaginar. O julgamento de Lula é a cereja do bolo da Lava Jato e insere-se nesse cenário político polarizado. A burocracia togada tornou-se ator político no sentido amplo do termo, e não meramente no natural sentido estrito, decorrente da sua função oficial no Estado. Conforme vários juristas e criminalistas têm apontado, constituem indícios da politização indevida do Judiciário no processo do ex-presidente, entre outros pontos: a sua condenação por corrupção passiva, não associada a ato de ofício; a não-comprovação de que ele possuía o triplex; o reconhecimento de Moro, por escrito, em resposta a um embargo de declaração da defesa, de que o réu não se beneficiou de vantagem indevida com os recursos da Petrobras desviados pela construtora OAS; a tramitação veloz da ação penal em Curitiba e o agendamento do recurso no TRF-4 compassado ao calendário eleitoral, ambos desviando-se da média temporal de procedimentos técnicos afins, ensejando avaliar que um poder do Estado sem mandato e legitimidade para interferir na política competitiva está extrapolando suas funções.


